Lei Complementar nº 354, de 11/07/1984 ( Lei Complementar 354/1984 )
Lei Complementar nº 354, de 11/07/1984

PLC 16/1984 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1204 de 28/08/1985 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 354, de 1984 - que reduziu de 35 para 30 anos de serviço o tempo de aposentadoria voluntária do policial civil; estabelecendo aposentadoria voluntária do policial civil; estabelecendo aposentadoria compulsória de delegado de polícia que tenha completado ou venha a completar 5 anos de permanência na classe. A Constituição Federal admite exceções as regras do seu art. 101, mas sempre mediante lei complementar de iniciativa exclusiva do Presidente da República. - Liminar: Em 08/08/1984, o STF concedeu medida cautelar para suspender a execução da Lei Complementar nº 354, de 1984, até o julgamento final da Representação
Resultado Final: Em 28/08/1985, o STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 354, de 1984.
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