Lei Complementar nº 106, de 18/09/1974 ( Lei Complementar 106/1974 )
Lei Complementar nº 106, de 18/09/1974

PLC 18/1974 / Mesa Diretora |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 927 de 12/05/1977 Representante: Procurador-Geral da República, Governador do Estado de São Paulo. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 1974 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 1974.
alesp