Lei nº 1.420, de 25/10/1977 ( Lei 1420/1977 )
Lei nº 1.420, de 25/10/1977

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1002 de 24/05/1984 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei 1420/1977 - Não ofende o art. 70 e §§ da Constituição a regra editada pela ALESP, determinando que se prestem informações à ALESP acerca de licitações cujo objeto alcance certa dimensão monetária.
Decisão: Julgou-se improcedente a Representação.
expand_more
alesp