Lei nº 1.953, de 10/04/1979 ( Lei 1953/1979 )
Lei nº 1.953, de 10/04/1979

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1038 de 05/11/1981 Representante; Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa de São Paulo
Objeto: Argui inconstitucionalidade da Lei n. 1.953/1979 (finalidades do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo)
Resultado final: Julgou-se improcedente a Representação unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 30/09/81 (RTJ v.102/02, p. 469)
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