Ementa | Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado, ocupantes das classes que especifica e dá outras providências |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 17/08/1988, p.2 |
Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | AUTARQUIA / REESTRUTURAÇÃO / CARGO E FUNÇÃO / GRATIFICAÇÃO / VENCIMENTOS / MÉDICO / CIRURGIÃO-DENTISTA / CARREIRA |
Artigo 1º - Altera os Anexos a que se refere o artigo 1º do Decreto n. 28.686/1988, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Decreto
Artigo 2º - Inclui no Anexo II - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto n. 28.686/1988, os cargos da Escala de Vencimentos 2