Lei nº 3.767, de 29/06/1983 ( Lei 3767/1983 )
Lei nº 3.767, de 29/06/1983

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1264 de 29/06/1983 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei 3767, de 1983
Resultado final: Julgou-se improcedente a Representação unanimemente.
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