Lei nº 4.124, de 03/07/1984 ( Lei 4124/1984 )
Lei nº 4.124, de 03/07/1984

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1235 de 30/10/1985 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei 4124, de 03/07/1984 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Em 19/08/1987, o STF, por unanimidade, julgou improcedente a Representação.
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