Ementa | Altera a redação do artigo 2.º do Decreto-lei n. 60, de 15 de maio de 1969 |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/05/1969, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) - pela Lei nº 12.409, de 21/12/2006 |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / GRATIFICAÇÃO / EXTINÇÃO |
Revoga os decretos-leis que especifica, relativos ao período compreendido entre os anos de 1969 e 1970 (D.O.E. 22/12/06)
Dispõe sobre a aplicação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 60, de 1969, com a redação alterada pelo Decreto-Lei nº 72, de 1969, a servidores afastados; retroagindo seus efeitos à data da vig~encia do Decreto-Lei nº 60, de 1969 (DOE 31/10/1970)
Estabelece a paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários civis dos tres Poderes do Estado - Artigo 22 - inciso VI - São extintas as vantagens a que se refere o Deccreto-Lei nº 2, de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 72, de 1969 (DOE 03/03/1970)