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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 48.439, de 07/01/2004

Ementa Regulamenta a Lei nº 10.774, de 1º de março de 2001, que dispõe sobre aplicação de multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 08/01/2004, p.6
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Patrimônio Imobiliário
Palavras-Chave Patrimônio Público / Multa / Dano
alesp