Ementa |
Define como de peculiar interesse do Estado as culturas vegetais que especifica: citros, cafeeiro, bananeira, batata
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 17/11/2000, p.4 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Agricultura e Agronegócio
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Palavras-Chave
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AGRICULTURA E ABASTECIMENTO / CULTURA DE PECULIAR INTERESSE / CITROS / CAFEEIRO / BANANEIRA / BATATA
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