Ementa | Altera o Quadro III, do Anexo I, a que se refere o § 1º do artigo 12, do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002, que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre Política Estadual do Meio Ambiente, e dá nova redação ao artigo 18, do Decreto nº 47.700, de 11 de março de 2003, que regulamenta a Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 22/02/2005, p.1 |
Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Agricultura e Agronegócio Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Queima da Palha de Cana-de-Açúcar |