Ementa |
Idenficia as funções específicas de médico da Secretaria de Esportes e Turismo a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar 341, de 06/01/1984
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 28/02/1986, p.3 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Administração Pública
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Palavras-Chave
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MÉDICO / SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
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