Artigo 4º - Altera o inciso III do artigo 4º do Decreto n. 42.209/1997
Artigo 3º - Altera o inciso III do artigo 4º do Decreto n. 42.209/1997
(DOE-I 17/09/1997, p.3)
Artigo 3º - Constituem o campo funcional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo 2º deste decreto: II - o zelo pelo cumprimento: a) do Programa Estadual de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 42.209, de 1997
Artigo 4º - O Conselho Estadual dos Povos Indígenas tem as seguintes atribuições: IV - divulgar a legislação relativa aos direitos dos povos indígenas, zelando por sua execução e pelo desenvolvimento das ações a eles pertinentes previstas no Programa Estadual de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 42.209, de 1997
Dispõe sobre o Prêmio Estadual de Direitos Humanos