Ementa |
Aplica a Lei Complementar nº 341, de 6 de janeiro de 1984, aos Médicos inativos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 15/12/1984, p.8 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Administração Pública
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Palavras-Chave
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DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO / MÉDICO / INATIVOS
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