Ementa |
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Segurança Pública a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 341, de 6 de janeiro de 1984.
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 07/06/1984, p.5 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Administração Pública
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Palavras-Chave
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA/ MÉDICO/ GRATIFICAÇÃO/ PRO-LABORE
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