Lei nº 12.252, de 09/02/2006 ( Lei 12252/2006 )
Lei nº 12.252, de 09/02/2006

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 1170 de 15/03/2006 ADI 0001170-03.2006.8.26.0000. Requerente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 12.252, de 2006 - Liminar: Em 07/03/2006, concedida liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a vigência e eficácia da Lei nº 12.252, de 2006
Resultado Final: ADI julgada procedente para declarar inconstitucional, em seu inteiro teor, a Lei nº 12.252, de 2006, por decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 17/06/2008). Interposto Recurso Extraordinário nº 627971, ao qual foi negado seguimento. Trânsito em julgado em 10/02/2014.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3960 de 20/09/2007 Requerente: Governador do Estado de SP. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado, Sindicato das Empresas do Transporte de Passageiros do Estado - SETPESP
Resultado Final: Em 24/06/2008 a ação foi julgada prejudicada, por perda do objeto.
alesp