Ementa | Organiza a Secretaria de Ensino Superior |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 01/01/2007, p.1 |
Republicação | - |
Texto | Original |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Tema |
Administração Pública Educação e Cultura |
Indexadores | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR / ORGANIZAÇÃO / UNIVERSIDADES ESTADUAIS / AUTONOMIA |
Artigo 60 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 51.461, de 2007; III - os artigos 3º e 4º do Decreto Declaratório nº 1, de 2007. (DOE-I 01/01/2011, p. 9/11)
Dá nova redação ao artigo 42 do Decreto nº 51.461, de 2007 (DOE-I 01/02/2007, p. 1)
Estabelece a classificação institucional da
Secretaria de Ensino Superior (DOE-I 25/01/2007, p. 4)
Decreto declaratório nº 1, de 30/05/2007.
Artigo 3º Não se alicam às universidades públicas estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto 51.461, de 1 de janeiro de 2007. Artigo 4º- Altera as alíneas "c" e "d", do inciso III, do artigo 2º, do Decreto 51.461, de 2 de janeiro de 2007. (DOE-I 31/05/2007, p. 1)