Ementa | Altera o valor para cálculo da gratificação estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto nº 3.936, de 3 de julho de 1974 (gratificação de representação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções). |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 03/01/1980, p.8 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | GRATIFICAÇÃO / CONSELHO ESTADUAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.657, de 1979 (DOE 28/12/1985, p. 16)