Lei nº 10.340, de 07/07/1999
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2146 de 14/02/2000
Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: A expressão "concurso de acesso e", constante do caput do artigo 2.º; expressão "de classe inicial", inscrita no § 1.º do artigo 2.º; dos §§ 2.º, 3.º e 5.º do artigo 2.º; da expressão "e comunicará o fato ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania", constante do parágrafo único do artigo 3.º; da expressão "e classe", inserida no caput do artigo 4.º dos artigos 7.º e 13; da expressão "por ato do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania", escrita no § 3.º do artigo 14; da expressão "e ao Secretário da Justiça e da Defesa do Cidadão" constante do § 1.º do artigo 15; do § 3.º do artigo 15, todos da Lei n. 10.340, de 07 de julho de 1999 - Liminar: Medida cautelar concedida em parte, em 06/04/2000, para o fim de determinar que o TJSP, nos autos da ADI estadual n. 71310, abstenha-se de analisar a constitucionalidade material dos dispositivos da norma impugnada, estando autorizado, apenas, a analisar os aspectos formais da lei
Resultado Final: o STF declarou o prejuízo da ação, em face da perda superveniente de seu objeto.
Objeto: A expressão "concurso de acesso e", constante do caput do artigo 2.º; expressão "de classe inicial", inscrita no § 1.º do artigo 2.º; dos §§ 2.º, 3.º e 5.º do artigo 2.º; da expressão "e comunicará o fato ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania", constante do parágrafo único do artigo 3.º; da expressão "e classe", inserida no caput do artigo 4.º dos artigos 7.º e 13; da expressão "por ato do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania", escrita no § 3.º do artigo 14; da expressão "e ao Secretário da Justiça e da Defesa do Cidadão" constante do § 1.º do artigo 15; do § 3.º do artigo 15, todos da Lei n. 10.340, de 07 de julho de 1999 - Liminar: Medida cautelar concedida em parte, em 06/04/2000, para o fim de determinar que o TJSP, nos autos da ADI estadual n. 71310, abstenha-se de analisar a constitucionalidade material dos dispositivos da norma impugnada, estando autorizado, apenas, a analisar os aspectos formais da lei
Resultado Final: o STF declarou o prejuízo da ação, em face da perda superveniente de seu objeto.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2071 de 23/09/1999
Requerente: Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Requerido: Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Estadual nº 10340 /99, que dispõe sobre o provimento dos serviços notariais e de registro . A par de abordar outros temas ligados à área do serviço extrajudicial, esse diploma disciplina o concurso de provas e títulos para outorga das delegações. - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 11/02/2000, o STF negou seguimento à ADIN. Interposto Agravo Regimental, a ele foi negado provimento em 03/10/2001 - Trânsito em julgado em 21/11/2001.
Objeto: Lei Estadual nº 10340 /99, que dispõe sobre o provimento dos serviços notariais e de registro . A par de abordar outros temas ligados à área do serviço extrajudicial, esse diploma disciplina o concurso de provas e títulos para outorga das delegações. - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 11/02/2000, o STF negou seguimento à ADIN. Interposto Agravo Regimental, a ele foi negado provimento em 03/10/2001 - Trânsito em julgado em 21/11/2001.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 102537 de 25/02/2004
ADI 0102537-80.2000.8.26.0000 - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 10.340, de 07 de julho de 1999 - Liminar: Em 01/03/2000, concedida liminar para suspender os efeitos da Lei nº 10.340, de 07 de julho de 1999, até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade
Resultado Final: ADI julgada procedente para declarar inconstitucional, em seu inteiro teor, a Lei nº 10.340/1999, pelo Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 07/03/2005).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 537134: Em 18/02/2016, o STF requereu que o Recurso fosse julgado juntamente com a ADIN 2146. Em 27/04/2021, o STF manteve o acórdão do TJ-SP.
Objeto: Lei nº 10.340, de 07 de julho de 1999 - Liminar: Em 01/03/2000, concedida liminar para suspender os efeitos da Lei nº 10.340, de 07 de julho de 1999, até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade
Resultado Final: ADI julgada procedente para declarar inconstitucional, em seu inteiro teor, a Lei nº 10.340/1999, pelo Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 07/03/2005).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 537134: Em 18/02/2016, o STF requereu que o Recurso fosse julgado juntamente com a ADIN 2146. Em 27/04/2021, o STF manteve o acórdão do TJ-SP.
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