Ementa | Regulamenta o artigo 45 do Decreto-lei n. 203, de 25 de março de 1970, que dispõe sobre a complementação da renda mínima das serventias de justiça não oficializadas do Estado |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 01/12/1971, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Poder Judiciário |
Palavras-Chave | RENDA MÍNIMA / SERVENTIA DE JUSTIÇA |
Artigo 1.º - Altera o parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 52.839/1971 (DOE-I 20/06/1986, p. 2)
Artigo 1.º - Altera o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 52.839/1971 (DOE-I 27/02/1986, p. 1)
Aprova novo modelo impresso para apresentação do relatório de que trata o parágrafo 2.º do artigo 2.º do Decreto n. 52.839/1971 (DOE 17/12/1982, p. 5)
Aprova modelo de impresso para apresentação do relatório de que trata o parágrafo 2.°, do Artigo 2.°, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971