Ementa |
Identifica para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS (Lei Complementar 755/1994), os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs a seguir relacionados:
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 15/05/1997, p.4 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Administração Pública
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Palavras-Chave
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SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR DO MENOR / CENTRO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL - CADI / GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE - GADS (CONCESSÃO)
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