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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 12.714, de 05/10/2007

Ementa Reabre, por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 4.º do artigo 1.º da Lei n. 10.726, de 8 de janeiro de 2001, que dispõe sobre indenização a pessoas detidas em órgãos públicos e submetidas a

tortura, sob a acusação de terem participado de atividades políticas, no período de 31.3.1964 a 15.8.1979.
Projeto/Autoria PL 85/2006 - João Caramez
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 06/10/2007, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Palavras-Chave Direitos Humanos / Anistia / Preso Político / Indenização
alesp