Sancionado PL que dispõe sobre mais segurança em estádios de futebol
24/07/2015 20:01 | Da Redação
Foi promulgada nesta sexta-feira, 24/7, a Lei 15.868/2015, que dispõe sobre medidas voltadas à segurança e ao conforto dos torcedores em estádios de futebol profissional. A propositura é a primeira de autoria coletiva desta Legislatura. Vinte parlamentares assinaram o projeto de lei ora sancionado pelo governador do Estado e que deverá entrar em vigor dentro de 180 dias. A sanção da lei será celebrada em ato solene na Assembleia Legislativa, na próxima quarta-feira, 29/7, às 15h, no auditório Paulo Kobayashi.
A lei estabelece sanções para os clubes e demais entidades esportivas relacionadas à prática do futebol que, de qualquer forma, permitam ou não coíbam a prática de ilícitos por parte de seus torcedores ou associados. O ponto de partida desta nova propositura foi o PL 763/2007, de autoria do atual presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez, que luta contra a violência das torcidas organizadas de futebol desde a época em que atuava como promotor de Justiça.
Segurança e conforto
Em busca de segurança e conforto, os ingressos serão numerados, destinados a cadeiras e lugares específicos dentro dos estádios. A regra é válida em todo o território do Estado de São Paulo onde ocorrerem partidas de futebol profissional válidas para divisões principais dos campeonatos oficiais de âmbito nacional ou estadual. Se a entidade organizadora vender ingresso não numerado, terá que devolver o dinheiro ao torcedor imediatamente.
As áreas reservadas às torcidas não poderão exceder os 20% da capacidade total do estádio; cada torcida organizada terá acesso às áreas determinadas em horário diferenciado para que não se encontrem com o público em geral ou com a organizada do time adversário. Elas ficarão acomodadas, preferencialmente, atrás das metas, e sempre em áreas opostas.
Punições aos clubes e torcidas organizadas
Os clubes e demais entidades esportivas relacionadas à prática do futebol que, de qualquer forma, permitirem, incentivarem ou colaborarem para a prática de ilícitos (provocar tumulto, praticar ou incitar a violência e invadir locais reservados aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores e jornalistas) por seus torcedores ou associados, ou deixarem de coibi-los, poderão sofrer advertências, multas ou terem suspensos, por até seis meses, repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais estaduais.
A entidade responsável pela organização da competição de futebol profissional deve informar, com antecedência mínima de 20 dias antes do início do certame, ao comandante da Organização Policial Militar encarregado do policiamento, o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei, que prevê responsabilidade civil e criminal pela falta de veracidade nas informações.
Apenas o artigo 7º do PL 625/2015 foi vetado pelo Executivo, que alegou incompatibilidade com a Lei Federal 10.671/2003. O referido artigo previa solicitação ao Poder Judiciário pela entidade organizadora da competição, a instalação de postos de Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos dias de jogos de futebol profissional das divisões principais.
Autoria coletiva
O PL 625/2015 é de autoria dos deputados André do Prado (PR), Antonio Olim (PP), Campos Machado (PTB), Carlão Pignatari (PSDB), Carlos Cezar (PSB), Carlos Giannazi (PSOL), Chico Sardelli (PV), Clélia Gomes (PHS), Coronel Camilo (PSD), Davi Zaia (PPS), Estevam Galvão (DEM), Geraldo Cruz (PT), Gileno Gomes (PSL), Igor Soares (PTN), Jorge Caruso (PMDB), Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB), Luis Carlos Gondim (SDD), Marcos Damásio (PR), Marcos Neves (PV) e Paulo Correa Junior (PEN).
A íntegra da propositura e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br - no link Projetos.
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