Lei que proíbe canudos de plástico no comércio é sancionada
O Poder Executivo sancionou neste mês um Projeto de Lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos nos estabelecimentos comerciais do Estado. A lei sugere a redução de danos causados por resíduos sólidos no meio ambiente. Os canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo material.
A Lei 17.110/2019 pode gerar multa àqueles que o descumprirem. "O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartados pelos humanos", explicou Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto sancionado.
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