Lei que permite cliente rescindir contrato de serviços de telefonia sem precisar pagar multa é sancionada
29/07/2021 16:21 | Agora é lei | Luccas Lucena

Foi sancionada nesta quarta-feira (28/7) a lei 17.388/2021, aprovada no começo de junho pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que autoriza o consumidor a rescindir o contrato de telefonia fixa, móvel e de banda larga móvel sem precisar pagar multa de rescisão por má qualidade do serviço prestado pela empresa contratada. A norma entra em vigor no Estado no prazo de 60 dias.
O PL 584/2016 de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos) que, na justificativa, pontuou que "o consumidor, mesmo quando frustrado com a qualidade do produto ou serviço, não se desvincula da operadora contratada em virtude do valor da multa de rescisão ser excessivamente elevada e acaba desistindo do cancelamento".
Pela lei, o consumidor não ficará mais amarrado ao contrato, independente das cláusulas de fidelização, e não haverá multa no ato da rescisão. O artigo 40 da Resolução nº 477/07 da Anatel confere que "a prestadora do Serviço Móvel Pessoal poderá oferecer benefícios aos seus usuários e, em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados à prestadora por um prazo mínimo", o que não permitia quebras de contrato sem multas.
O artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê que se a empresa contratada não cumprir com os serviços de forma adequada, é passível que o cliente rescinda o contrato e peça reembolso em caso de alguma antecipação de pagamento. Mas segundo o deputado Jorge Wilson, é difícil que esse processo ocorra sem a empresa solicitar o pagamento de uma multa.
As prestadoras de serviço poderão provar um possível equívoco do consumidor exibindo provas de cumprimento de qualquer obrigação prevista em contrato ou quanto a qualidade do serviço.
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