Lei prevê penas mais duras para atos de corrupção durante pandemias
10/03/2021 19:16 | Agora é lei | Barbara Moreira
Agentes públicos corruptos ou que cometerem atos de improbidade administrativa com recursos destinados ao combate de pandemias e estados de calamidade pública terão penalidades mais rígidas definidas pela Lei 17.336/2021, que já está em vigor. A propositura, sancionada pelo governador João Doria, foi apresentada na Alesp pelo deputado Heni Ozi Cukier (NOVO) e aprovada pelo Plenário da Casa em fevereiro.
Com a nova regra, os agentes do Executivo, Legislativo e Judiciário que praticarem esses tipos de infrações em tempos de pandemia e calamidade estão sujeitos a multas administrativas dez vezes mais pesadas do que as impostas pela Lei Federal 8.429/1992, de improbidade. O valor mínimo será de R$ 29.090, dobrado em caso de reincidência.
A aplicação das sanções administrativas não livra os autores de condutas ilícitas das demais penalidades previstas na norma federal. O transgressor pode perder a função pública, ficar impedido de ser contratado, ter os direitos políticos suspensos e ser obrigado a ressarcir os cofres públicos.
Heni Ozi Cukier adverte que cidadãos estão perdendo vidas, familiares, empregos em razão da pandemia e defende condenação exemplar para quem se aproveita desses contextos. "É nessa hora que a gente precisa colocar punições severas e duras para aqueles que tentam tirar vantagens dos outros em um momento de extrema gravidade", afirmou.
A regra trará impactos durante a atual crise sanitária causada pela Covid-19, mas valerá também para novas adversidades. "Lidaremos, infelizmente, com outros estados de calamidade, isso pode acontecer, e nós vamos estar preparados", complementou o autor.
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