Lei da Alesp para segurança de torcedores em estádios de futebol completa 7 anos; veja detalhes
18/07/2022 16:45 | Aniversário de lei | Fernando Bocardo
Voltada para segurança e conforto dos torcedores nos estádios de futebol, a Lei 15.868/2015, aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, completa 7 anos em vigor em julho. O projeto é uma combinação de normas e punições que buscam garantir a melhor experiência possível para o telespectador, em um jogo de futebol.
Conforto
Para evitar tumultos antes do início das partidas e facilitar a organização dos torcedores, um dos artigos da lei dispõe sobre a numeração de lugares.
Em jogos das principais divisões do campeonato brasileiro e estadual, os ingressos são vendidos obrigatoriamente com a indicação da cadeira correspondente no estádio.
Se a entidade organizadora vender ingresso não numerado, terá que devolver o dinheiro ao torcedor imediatamente.
Outra medida de acessibilidade importante presente no texto do projeto é a que limita a área reservada às torcidas organizadas, não podendo exceder 20% da capacidade total do estádio.
Segurança
Outro tópico da propositura institui que os integrantes das torcidas organizadas devem adentrar o estádio em horário diferenciado, para que não haja interação com o público geral ou com a torcida organizada do outro time.
Vale destacar que as torcidas organizadas adversárias devem ser postadas atrás dos gols, em áreas opostas, para diminuir qualquer risco de conflito dentro de campo e nas dependências do estádio.
Também buscando diminuir a violência nos estádios, a lei estabelece punições para clubes ou entidades esportivas que incentivarem, permitirem ou deixarem de coibir práticas proibidas pelos torcedores.
O time poderá sofrer advertências, multas e suspensão de repasses fiscais do Estado por até seis meses. O descumprimento das normas ainda pode resultar em multa de 100 a 10.000 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para o clube. A lei classifica como prática ilícita: promoção de tumulto ou incitação à violência e invasão de local restrito aos jogadores, árbitros, fiscais e organizadores.
O restante das medidas de segurança e conforto para o telespectador de um jogo de futebol são contempladas pelo Estatuto do Torcedor, presente na Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, da legislação federal.
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