Mesa Diretora regulamenta Adicional de Qualificação para servidores da Alesp.
23/08/2024 16:22 | Administração | Da redação

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (23), o Ato que regulamenta o Adicional de Qualificação aos servidores efetivos da Casa.
O benefício tem o objetivo de incentivar a maior qualificação do quadro de funcionários e será concedido após comprovação da escolaridade por meio da apresentação de diplomas ou certificados de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação (stricto ou lato sensu) em áreas ou temas de interesse do Poder Legislativo.
A apresentação dos certificados deverá ser feita por meio eletrônico. Em breve, o Departamento de Recursos Humanos disponibilizará um sistema próprio para que os servidores possam realizar o upload da documentação.
O benefício
De acordo com o Ato da Mesa, o valor do Adicional referente à conclusão de curso de graduação será de 399,38. Para cursos de pós-graduação lato sensu (especializações e MBA, por exemplo) será de R$ 798,76.
Para os servidores que apresentarem a comprovação da titulação de mestre, o valor do Adicional de Qualificação será de R$ 1.198,14 e para doutor será de R$ 1.597,52. Vale lembrar que o benefício não é cumulativo.
Retroatividade
Para os servidores que solicitarem o benefício até o dia 30 de setembro, o direito será concedido retroativamente à data de publicação do Ato (23 de agosto). As solicitações feitas posteriormente retroagirão à data do pedido.
O regulamento completo, com todos os critérios para obtenção do benefício, está disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209853
Requisitos obrigatórios
Entre os requisitos obrigatórios para obtenção do Adicional de Qualificação, estão:
- Ser servidor efetivo da ALESP (ainda que ocupe cargo em comissão);
- Entrar no sistema próprio, quando este for disponibilizado, e fazer o upload do documento comprobatório (frente e verso em pdf único), nos termos do Ato;
- Justificar, no requerimento em sistema, a relação entre o curso apresentado e os requisitos estabelecidos no Ato (art. 1º e §§);
- Não será concedido Adicional de Qualificação - AQ ao servidor quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo efetivo ou quando o servidor efetivo estiver ocupando cargo em comissão (ou período em substituição na função) que possua como requisito para sua nomeação o respectivo nível de escolaridade;
- O adicional se dá por faixas, sendo vedado o acúmulo de graduações ou de mais de um nível do adicional;
- Especializações e MBA serão aceitos se tiverem carga mínima de 360h;
Documentação necessária
Cursos de Graduação:
- Pode ser bacharelado, licenciatura ou tecnólogo;
- DIPLOMA do curso de nível superior, com FRENTE e VERSO. O verso é importante pois nele constam as informações de registro do diploma e de reconhecimento do curso perante o Ministério da Educação;
- Caso o seu diploma ainda não tenha sido emitido, será aceito um certificado de conclusão do curso de nível superior, desde que ele tenha sido emitido há no máximo 1 ano e contenha as seguintes informações:
1 - Informação do Reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação;
2 - Data da Colação de Grau;
3 - Protocolo do Pedido de Registro do Diploma.
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:
- Serão aceitos cursos de Especialização ou MBA, com duração mínima de 360 horas;
- CERTIFICADO de conclusão do curso de pós-graduação, com FRENTE e VERSO. O verso é importante pois nele constam as informações de registro do diploma;
- Caso o seu certificado ainda não tenha sido emitido, será aceita certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino superior, desde que ele tenha sido emitido há no máximo 1 ano e contenha as seguintes informações:
1 - Período de Realização do Curso;
2 - Carga Horária;
3 - Protocolo do Pedido de Registro do Certificado.
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu:
- Para Mestrado ou Doutorado;
- DIPLOMA de conclusão do curso, com FRENTE e VERSO. O verso é importante pois nele constam as informações de registro do diploma;
- Caso o seu diploma ainda não tenha sido emitido, será aceito um certificado de conclusão do curso de nível superior, desde que ele tenha sido emitido há no máximo 1 ano e contenha as seguintes informações:
1 - Informação do Reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação;
2 - Período de Realização do Curso;
3 - Carga Horária e Data da Defesa e/ou Aprovação da Tese;
4 - Protocolo do Pedido de Registro do Diploma.
Curso Feito no Exterior:
- Nos casos de Graduação, Mestrado ou Doutorado: o Diploma deve passar pelo processo de validação e reconhecimento por instituição de ensino superior nacional, na forma prevista em legislação específica.
- Nos casos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização e MBA): os Certificados devem ser devidamente registrados pela instituição emissora do documento, apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH), ou autenticados por autoridade consular competente, com a respectiva tradução juramentada.
Outras dúvidas
Em caso de dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a DPRF, por meio do telefone (11) 3886-6341.
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