07/05/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 38 em 07/05/2009 |
08/05/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
11/05/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
12/05/2009 |
Publicada Mensagem nº 40, de 11/05/09, do Senhor Governador do Estado, encaminhando solicitação para que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA p.38) |
12/05/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
14/05/2009 |
Publicadas Emendas: nºs 01 a 6, do Deputado Roberto Felício; nº 7, Deputado Otoniel Lima; nº 8, Deputada Beth Sahão; nºs 9 e 10, Deputado Roberto Felício; nº 11 a 22, Deputado Rui Falcão; nº 23, Deputada Beth Sahão; nº 24, Roberto Felício; nºs 25 a 35, Carlinhos Almeida. (DA. pág. 39/40/41/42). |
15/05/2009 |
Republicadas as Emendas de nºs 1 a 6, do Deputado Roberto Felício, por ter saído com incorreção na numeração. (DA p. 19) |
20/05/2009 |
Publicado requerimento, do Deputado Roberto Felício, solicitando a retirada da emenda nº 6, de sua autoria. (DA p.43) |
25/05/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
25/05/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
28/05/2009 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
28/05/2009 |
Presidente solicita Relator Especial. |
28/05/2009 |
Juntado pedido de Relator Especial |
02/06/2009 |
Publicada mensagem nº 59, de 2009, do Sr Governador , em aditamento à Mensagem A-nº36, de 2009.Modifica atual redação do artigo 25 e também inclui um novo artigo 3º nas Disposições Transitórias, remunerando-se o atual artigo 3º como artigo 4º. DA pág. 31 |
02/06/2009 |
Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Amary, pela comissão CCJ |
09/06/2009 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do relator Bruno Covas, favorável ao projeto, à Mensagem Aditiva n.º 59 de 2009 e contrário às emendas n.ºs 1 a 35 |
10/06/2009 |
Publicado parecer nº 938/09 - Congresso de Comissões: Constituição e Justiça, Administração Pública e de Finanças e Orçamento - favorável ao PLC, da Mensagem Aditiva nº 59, de 2009 e contrário às emendas de nºs: 1 à 35. DA pág.s 39 e 40 |
10/06/2009 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
10/06/2009 |
27ª Sessão Extraordinária - recebeu 4 emendas. |
11/06/2009 |
Publicadas Emendas de Plenário de nº 36 a 39, do Deputado Rui Falcão e outros. (DA p. 19) |
15/06/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
15/06/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
18/06/2009 |
Aprovado no congresso de comissões da Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do relator Deputado Jonas Donizette contrário às emendas n.ºs 36, 37, 38 e 39 |
18/06/2009 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do relator Jonas Donizette, contrário às emendas n.ºs 36, 37, 38 e 39 |
19/06/2009 |
Publicado Parecer nº 1001/09, do Congresso das Comissões: CCJ, C e CFO-contrário às emendas de nºs 36, 37, 38 e 39. (DA p.24) |
19/06/2009 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
23/06/2009 |
88ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia |
23/06/2009 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
23/06/2009 |
88ª Sessão Ordinária - Encerrada a discussão. |
23/06/2009 |
29 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto de Lei a Mensagem Aditiva nº 59/2009. Rejeitadas as emendas de nºs 01 a 39, englobadamente. |
23/06/2009 |
Distribuído: CR - Comissão de Redação. |
23/06/2009 |
Entrada na Comissão de Redação |
24/06/2009 |
Distribuído ao Deputado Baleia Rossi |
24/06/2009 |
Recebido com parecer do relator Baleia Rossi propondo redação final, pela Comissão de Redação |
24/06/2009 |
Aprovado o parecer do Deputado Baleia Rossi, propondo redação final |
26/06/2009 |
Publicado Parecer nº 1115/09, da Comissão de Redação. (DA p. 15) |
26/06/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/06/2009 |
Recebido pelo Governador em: 26/06/2009 - prazo para sanção: 21/07/2009. |
27/06/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.383 (DA p. 32) |
27/06/2009 |
Aguardando Sanção |
17/07/2009 |
Publicada a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009. (DA p. 1/3) |
14/08/2009 |
Publicado Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, regulamentando a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009. (DOE p. 3/4) |
24/08/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.008 |
23/02/2013 |
Publicado Ofício nº 02/2013 da Comissão Consultiva Mista do IAMSPE, propondo alterações referentes à Lei Complementar nº 1093/2009 (DA. pg. 11). |
23/10/2018 |
Publicado e anexado aos autos Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 19/09/2018, julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003663-93.2018.8.26.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com modulação de efeitos, devendo a sua eficácia ter início em 120 (cento e vinte) dias, contados do julgamento. (D.A.L. pág. 6 ) |
08/02/2019 |
Publicado extrato e anexado aos autos a íntegra de despacho do Sr. Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 29/11/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003663-93.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, concedendo efeito suspensivo aos recursos interpostos em face do acórdão do Órgão Especial, que declarou, com modulação de efeitos, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, apenas para o fim de preservar os contratos já celebrados, observados os respectivos prazos de vigência, até que se finalize no TJSP o juízo de admissibilidade recursal, inclusive com a análise, pela Câmara Especial de Presidentes, de eventual agravo interposto com fundamento no artigo 1.030, §2º, do CPC, suspendendo-se, nesse interregno, o prazo de modulação de 120 dias. Negando também, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, seguimento aos recursos extraordinários interpostos pelo Procurador Geral do Estado e pelo Presidente da ALESP com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. (D.A.L. pág. 7) |
17/07/2021 |
Publicados e anexados aos autos despacho da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com data de 20/5/2021, encaminhando os autos da ADI n. 2003663-93.2018.8.26.0000 ao Supremo Tribunal Federal, bem como da decisão que julgou procedente a Reclamação n. 36.503 para cassar o acórdão que negou seguimento ao recurso extraordinário na referida ADI e ordenar a remessa dos autos ao STF, Relator o Min. Marco Aurélio (DJe 08/01/2021). |