Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.761, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Parágrafo único - Não serão objeto deste decreto as funções de confiança e os cargos em comissão privativos de integrantes da Carreira de Procurador do Estado, a que se refere a Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Artigo 2° - Ficam discriminados, respectivamente, nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:

I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II - as unidades da Procuradoria Geral do Estado que atuam como órgão setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.

§ 1° - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.

§ 2° - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1° deste artigo será registrada e identificada em ato do Procurador Geral do Estado, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.

Artigo 3° - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior ao 14 será feito em resolução do Procurador Geral do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, e as disposições da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Artigo 4° - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e de funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Artigo 5° - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado inexistem requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto n° 8.140, de 5 de julho de 1976;

II - o artigo 2° do Decreto n° 13.740, de 31 de julho de 1979;

III - o Decreto n° 38.708, de 6 de junho de 1994;

IV - do Decreto n° 9.721, de 22 de abril de 1977:

a) o artigo 15;

b) os artigos 28 e 29;

V - do Decreto n° 22.612, de 27 de agosto de 1984:

a) os artigos 4° e 5 °;

b) do artigo 6°:

1. as alíneas "a" a "c" do inciso I;

2. a alínea "b" do inciso II;

3. a alínea "b" do inciso III;

4. a alínea "b" do inciso IV;

5. o inciso V;

c) o artigo 8°;

d) os artigos 17 a 22;

e) os artigos 29 a 34;

f) o artigo 45;

VI - do Decreto n° 57.827, de 1° de março de 2012:

a) os §§ 1° e 2° do artigo 3°;

b) os artigos 7° e 8°;

c) o artigo 11;

VII - do Decreto n° 59.464, de 23 de agosto de 2013:

a) os incisos IV e V do artigo 2°;

b) os incisos IV e V do artigo 3°;

c) os incisos IV e V do artigo 4°;

d) os incisos IV e V do artigo 5°;

e) os incisos IV e V do artigo 6°;

f) os incisos IV e V do artigo 7°;

g) os incisos IV e V do artigo 8°;

h) os incisos IV e V do artigo 9°;

i) os incisos IV e V do artigo 10;

j) os incisos IV e V do artigo 11;

k) os incisos IV e V do artigo 12;

l) os incisos IV e V do artigo 13;

m) os incisos IV e V do artigo 14;

n) os incisos IV e V do artigo 15;

o) o artigo 21;

p) o artigo 25;

q) o artigo 31;

r) o artigo 33;

s) o artigo 35;

t) os artigos 38 e 39;

VIII - o Decreto n° 63.788, de 9 de novembro de 2018.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

ANEXO I
Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado

Capítulo I
Do Campo Funcional

Artigo 1° - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública estadual, responsável pela advocacia do Estado, nos termos do artigo 98 da Constituição Estadual e da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Parágrafo único - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

1. representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais;

2. exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;

3. representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas;

4. exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado;

5. prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador do Estado;

6. promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

7. propor ação civil pública representando o Estado;

8. prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei;

9. realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;

10. exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

Capítulo II
Da Estrutura

Artigo 2° - A Procuradoria Geral do Estado é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Superiores:

a) Gabinete do Procurador Geral do Estado, com:

1. Assessoria Jurídica do Gabinete;

2. Assessoria Técnico-Legislativa;

3. Assessoria de Empresas e de Fundações;

4. Assessoria de Precatórios Judiciais;

5. Assessoria de Defesa dos Agentes Públicos;

b) Conselho da Procuradoria Geral do Estado;

c) Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;

II - de Coordenação Setorial:

a) Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral;

b) Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;

c) Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral;

III - Auxiliares:

a) Centro de Estudos - CE;

b) Câmara de Integração e Orientação Técnica - CIOT;

c) Câmara de Conciliação da Administração Estadual - CCAE;

d) Centro de Estágios;

IV - de Apoio:

a) Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento - CECIG;

b) Centro de Tecnologia da Informação - CTI;

V - de Administração: Coordenadoria de Administração - CA;

VI - Complementares:

a) Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual;

b) Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado;

VII - Fundos Especiais de Despesa:

a) Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado, criado nos termos do Decreto-Lei Complementar n° 16, de 2 de abril de 1970, e ratificado pela Lei n° 7.001, de 27 de dezembro de 1990;

b) Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos, criado pela Lei Complementar n° 93, de 28 de maio de 1974;

c) Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNPROGESP, criado pela Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Parágrafo Único - As Consultorias Jurídicas, unidades integrantes da estrutura organizacional das Secretarias e Autarquias e Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral, estão submetidas, técnica e juridicamente, à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.

Artigo 3° - As atribuições da Procuradoria Geral do Estado e dos órgãos que a compõem, bem como o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, são disciplinados pela lei orgânica de que trata o artigo 98, § 1°, da Constituição do Estado.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no "caput", aplicam-se aos demais servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado, bem como às estruturas administrativas integradas exclusivamente pelos referidos servidores, a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e o Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Capítulo III
Dos Órgãos Colegiados

Artigo 4° - A Procuradoria Geral do Estado possui os seguintes órgãos colegiados:

I - Conselho da Procuradoria Geral do Estado, regido pela Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015;

II - Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual, regido pelo Decreto n° 62.702, de 17 de julho de 2017;

III - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, regido Decreto n° 63.616, de 31 de julho de 2018;

IV - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, regida pelo Decreto n° 68.155, de 09 de dezembro de 2023;

V - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, regido pelo Decreto n° 56.149, de 31 de agosto de 2010;

VI - Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC, criado pelo Decreto n° 47.836 de 27 de maio de 2003, e regido pelo Decreto n° 64.601, de 22 de novembro de 2019.

ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da Confiança da Procuradoria Geral do Estado

UNIDADEQTD.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCESP/FCESP
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO1Procurador Geral do Estado*
 1Assessor Especial VCCESP 2.17
 2Assessor Especial IICCESP 2.14
 1Assessor Especial ICCESP 2.13
 1Assessor IICCESP 2.10
 2Assessor ICCESP 2.09
 5Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
 1Assistente Técnico IFCESP 2.05
 1Assistente IVCCESP 2.04
 2Assistente IIFCESP 2.02
 3Assistente IFCESP 2.01
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Serviço de Gestão de Integridade1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Assessoria de Comunicação e Imprensa1Chefe de AssessoriaCCESP 1.12
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria Jurídica do Gabinete1Procurador do Estado designado*
Assessoria Técnico-Legislativa1Procurador do Estado designado*
Assessoria de Empresas e de Fundações1Procurador do Estado designado*
Assessoria de Precatórios Judiciais1Procurador do Estado designado*
 1Assessor IFCESP 2.09
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Assessoria de Defesa dos Agentes Públicos1Procurador do Estado designado*
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Ouvidoria1Procurador do Estado designado*
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Seção de Estágios1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Setor de Estágios1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Residência Jurídica1Chefe de SetorFCESP 1.04
CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO1Procurador do Estado designado*
Divisão de Gestão de Dados1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
 2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Órgão colegiado-
Serviço da Secretaria do Conselho1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
CENTRO DE ESTUDOS1Procurador do Estado designado*
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
 1Assistente IICCESP 2.02
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Divisão de Aperfeiçoamento e Gestão da Escola Superior1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Serviço de Cursos e Eventos1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Publicação e Divulgação1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Comunicação e Apoio ao Corpo Docente e Discente e Auxílio à Educação Continuada  1  Chefe de Serviço  FCESP 1.07
Divisão de Gestão de Conhecimento, Pesquisa e Inovação1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Tecnologia e Gestão do Conhecimento Aplicadas à Educação1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Gestão de Programas de Ajuda Financeira1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Administração1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Compras e Contratações1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Orçamento e Finanças1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Procurador do Estado designado*
 1Assessor IVCCESP 2.12
 1Assistente Técnico IVCCESP 2.08
Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação1Chefe de DepartamentoCCESP 1.12
 1Assistente Técnico IVCCESP 2.08
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Departamento de Sistemas e Suporte1Chefe de DepartamentoFCESP 1.12
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
CENTRO DE ENGENHARIA, CADASTRO IMOBILIÁRIO E GEOPROCESSAMENTO1Procurador do Estado designado*
 1Assessor IIFCESP 2.10
 1Assistente Técnico IFCESP 2.05
Departamento de Geoprocessamento1Chefe de DepartamentoCCESP 1.12
Divisão de Apoio Técnico Imobiliário1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
 1Assistente Técnico IFCESP 2.05
Divisão de Apoio Técnico Ambiental1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Serviço de Engenharia Regional I1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Engenharia Regional II1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Engenharia Regional III1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
SUBPROCURADORIA GERAL DA CONSULTORIA GERAL1Procurador do Estado designado*
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 8Assessor ICCESP 2.09
 3Assistente Técnico IVCCESP 2.08
 3Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 8Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente IVFCESP 2.04
 1Assistente IIICCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Procuradoria Administrativa1Procurador do Estado designado*
 1Assessor ICCESP 2.09
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
    
Procuradoria da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas do Estado1Procurador do Estado designado*
 1Assessor ICCESP 2.09
    
Procuradoria de Assuntos Tributários1Procurador do Estado designado*
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares1Procurador do Estado designado*
Setor de Cartório1Chefe de SetorCCESP 1.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO GERAL1Procurador do Estado designado*
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 1Assessor IVCCESP 2.12
 6Assessor ICCESP 2.09
 2Assistente Técnico IICCESP 2.06
 2Assistente Técnico ICCESP 2.05
Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário1Procurador do Estado designado*
Serviço de triagem de Usucapião e Retificação1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de triagem de expedientes administrativos para propositura de ação  1  Chefe de Serviço  FCESP 1.07
Núcleo de Expedição de Títulos1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Arquivo e Saneamento1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
PROCURADORIA JUDICIAL1Procurador do Estado designado*
 1Assessor ICCESP 2.09
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Serviço de Triagem do Detran1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem do Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas  1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem do Núcleo de Responsabilidade Subsidiária Trabalhista1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Triagem de Processos de Execução da Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Triagem do Núcleo de Saúde Pública1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Residual1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Militar1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Educação1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Carreiras de Estado1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Revisão e de Suporte Processual Administrativo do Núcleo de Propositura de Ações1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Apoio em Ações Coletivas do Contencioso Geral1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Seção de Tecnologia e Informática1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Seção de Obrigação de Fazer Trabalhista1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Serviço de Litispendência do Contencioso Geral1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Suporte Processual aos Núcleos Residuais1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Serviço de Cumprimento de Obrigação de Fazer do Contencioso Geral do Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Obrigação de Fazer1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Inteligência e Recuperação de Ativos1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Divisão de Análise Contábil1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Análise Contábil - Cálculos Judiciais do Contencioso Geral1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Gestão de Precatórios em Massa e Cessão de Crédito1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Análise Contábil - Cálculos Judiciais Credenciados1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Setor Especializado em Obrigação de Pequeno Valor1Chefe de SetorFCESP 1.04
Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Judicial1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Setor de Apoio à Atividade Jurídica1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Gestão de Dados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Relações Interpessoais1Chefe de SetorFCESP 1.04
SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL1Procurador do Estado designado*
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 1Assessor ICCESP 2.09
 1Assessor IFCESP 2.09
 1Assistente Técnico IVCCESP 2.08
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço de Inteligência e Recuperação de Ativos1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Fraude Estruturada1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Pesquisa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Procuradoria da Dívida Ativa1Procurador do Estado designado*
 1Assessor IVCCESP 2.12
 1Assessor IVFCESP 2.12
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço de Parcelamento e Arrecadação1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Cobrança Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Núcleo de Averbação Pré-executória1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Protesto1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Divisão de Cobrança Judicial1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
PROCURADORIA FISCAL1Procurador do Estado designado*
 2Assistente IVFCESP 2.04
Serviço de Atendimento1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Atendimento Virtual1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Atendimento Presencial1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Serviço de Triagem do Núcleo de Inventários1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Núcleo de Gestão de Processos Judiciais1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Gestão de Processos Administrativos1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço de Triagem da Fazenda Autora - Tributário1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Triagem da Fazenda Autora - Não Tributário1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem da Fazenda Ré ICMS1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem da Fazenda Ré Servidores1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem dos núcleos IPVA e Residual1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Gerenciamento de Informações do Sistema da Dívida Ativa1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Garantias1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Núcleo de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Cumprimento de Decisões Judiciais1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Cumprimento Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço de Transação Tributária e Negócios Jurídicos Processuais1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Triagem e Atendimento1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Análise de Processos Judiciais1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço de Mandado de Levantamento Eletrônico1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Depósito Tributário1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Depósito Não Tributário1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Setor de Apoio à Atividade Jurídica1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo de Suporte de TI1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Apoio à Cobrança1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Seção de Processos Administrativos - SEI1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Núcleo de Protocolo e Distribuição1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Núcleo de Gerenciamento e Controle1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Seção de Análise Contábil e Cálculos Judiciais do Contencioso Tributário Fiscal  1  Chefe de Seção  FCESP 1.05
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Procurador do Estado designado*
 1Assessor Especial IVCCESP 2.16
 2Assessor IIIFCESP 2.11
 1Assessor IIICCESP 2.11
 1Assessor IIFCESP 2.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
 1Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Orçamento e Finanças1CoordenadorFCESP 1.13
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Divisão de Execução Financeira1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Serviço de Despesa, Bens e Serviços1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Adiantamento, Diárias e Ressarcimento1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Despesas de Utilidades Públicas e outros Serviços1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Divisão de Análise Fiscal e Pessoal1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Serviço de Pagamento de Pessoal1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Controle1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Planejamento Orçamentário1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares1CoordenadorCCESP 1.13
 1Assessor IIICCESP 2.11
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Divisão de Licitações e Contratos1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Serviço de Procedimentos Licitatórios1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Gerenciamento de Contratos1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Avaliação de Conformidade e Sanções  1  Chefe de Serviço  FCESP 1.07
Divisão de Planejamento1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Suprimentos1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Almoxarifado e Patrimônio1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Setor de Logística e Transporte1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Zeladoria e Manutenção1Chefe de SetorFCESP 1.04
Seção de Núcleos Operacionais1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Setor de Arquivo e Saneamento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Protocolo, Logística e Expedição1Chefe de SetorFCESP 1.04
Coordenadoria de Gestão de Pessoas1CoordenadorFCESP 1.13
 1Assessor IFCESP 2.09
 1Assistente Técnico IVFCESP 2.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Divisão de Análise e Gestão de Vínculo Funcional1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Serviço de Ingresso, Atos e Publicações1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Cargos e Funções1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Controle de Honorários1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Verificação e Registro1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Divisão de Gestão, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Gestão de Pessoas e Mobilidade1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Seção de Qualidade de Vida no Trabalho1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Avaliação e Evolução Funcional1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Divisão de Gestão da Vida Funcional1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Serviço de Aposentadoria e Contagem de Tempo1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Concessão de Vantagens1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Gestão e Frequência1Chefe de ServiçoFCESP 1.07
Serviço de Suporte ao Servidor1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Governança1CoordenadorCCESP 1.13
Departamento de Gestão de Projetos1Chefe de DepartamentoCCESP 1.12
 1Assessor ICCESP 2.09
 1Assistente Técnico IFCESP 2.05
Departamento de Gestão de Processos1Chefe de DepartamentoFCESP 1.12
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico IFCESP 2.05
PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASILIA1Procurador do Estado designado*
Serviço de Triagem - Banca Gerente TST1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Serviço de Triagem - Banca Gerente STJ e STF1Chefe de ServiçoCCESP 1.07
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS1Procurador do Estado designado*
 1Assistente IIFCESP 2.02
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ1Procurador do Estado designado*
 1Assistente IIFCESP 2.02
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA1Procurador do Estado designado*
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS1Procurador do Estado designado*
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 2Assistente IIFCESP 2.02
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
Núcleo de Seccionais1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO1Procurador do Estado designado*
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU1Procurador do Estado designado*
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO1Procurador do Estado designado*
 1Assistente IIFCESP 2.02
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA1Procurador do Estado designado*
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE1Procurador do Estado designado*
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA1Procurador do Estado designado*
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS1Procurador do Estado designado*
 2Assistente IICCESP 2.02
Seção Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
 1Assistente IIIFCESP 2.03
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03

*Lei específica de Carreira - Lei Complementar n° 724, de 15/07/93

ANEXO III
Quadro Resumo de custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado

CódigoValor UnitárioQuantidadeValor Total
CCESP 1.134,529
CCESP 1.124416
CCESP 1.103,2513,25
CCESP 1.09339
CCESP 1.072,51435
CCESP 1.062,2536,75
CCESP 1.052510
CCESP 1.041,7511,75
CCESP 1.031,51116,5
CCESP 2.17818
CCESP 2.16717
CCESP 2.145,5527,5
CCESP 2.134,514,5
CCESP 2.124312
CCESP 2.113,527
CCESP 2.103,2513,25
CCESP 2.0932163
CCESP 2.082,75616,5
CCESP 2.072,51640
CCESP 2.062,251533,75
CCESP 2.052714
CCESP 2.041,7523,5
CCESP 2.031,523
CCESP 2.021,2533,75
CARGOS130354
FCESP 1.132,725,4
FCESP 1.122,424,8
FCESP 1.091,81119,8
FCESP 1.071,54567,5
FCESP 1.061,3545,4
FCESP 1.051,23339,6
FCESP 1.041,051111,55
FCESP 1.030,92522,5
FCESP 2.122,412,4
FCESP 2.112,124,2
FCESP 2.101,9523,9
FCESP 2.091,835,4
FCESP 2.081,6511,65
FCESP 2.071,5812
FCESP 2.061,3522,7
FCESP 2.051,256
FCESP 2.041,0533,15
FCESP 2.030,91513,5
FCESP 2.020,7575,25
FCESP 2.010,631,8
FUNÇÕES185238,5
TOTAL315592,5

ANEXO IV
Órgãos centrais, setoriais e subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado na Procuradoria Geral do Estado

 Órgão CentralÓrgão SetorialÓrgãos Subsetoriais
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Coordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de Orçamento e Finanças
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Coordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares
Sistema de Administração de Pessoal Coordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de Gestão de Pessoas
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA 
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado Coordenadoria de Administração 
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de EstoquesComissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG Coordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de Gestão de Pessoas
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM Gabinete do Procurador GeralAssessoria de Comunicação e Imprensa
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Centro de Tecnologia da Informação 
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto Coordenadoria de Administração 
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP Ouvidoria 
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Ouvidoria 
Sistema Estadual de Controladoria Serviço de Gestão de Integridade 

ANEXO V-A
Quadro Resumo dos Cargos e Funções Extintos na Procuradoria Geral do Estado

CARGOS EM COMISSÃOQuantidade
Assessor I11
Assessor II2
Assessor Técnico de Gabinete I1
Assessor Técnico de Gabinete II1
Assessor Técnico I2
Assessor Técnico II7
Assessor Técnico III7
Assessor Técnico IV7
Assessor Técnico V2
Chefe I94
Diretor I1
Diretor II3
Diretor Técnico I1
Encarregado I1
SUBTOTAL140
FUNÇÕES RETRIBUÍDAS MEDIANTE PRO-LABOREQuantidade
Chefe I160
Chefe II15
Diretor I34
Diretor II2
Diretor III1
Diretor Técnico I13
Diretor Técnico II2
Supervisor Técnico III1
SUBTOTAL 2228
  
TOTAL368

ANEXO V-B
Gratificações, Abonos, Prêmios, "Pro Labore" e Adicionais Incompatíveis com o Regime do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC), nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

Gratificação ExecutivaLei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 – Área Administrativa;
Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQLei Complementar n° 907, de 21 de dezembro de 2001 - Concedido aos servidores pertencentes às classes indicadas no Anexo desta lei complementar, em exercício na Procuradoria Geral do Estado.
Pró-labore Artigo 19 LC - 1080/2008 Artigo 33 LC - 1157/2011O servidor titular de cargo ou ocupante de função – atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente.
Adicional Tempo de ServiçoLei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 5 de outubro 1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.
Sexta-Parte  Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 5 de outubro 1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos.
Gratificação de RepresentaçãoDecreto n° 53.966/2009 - Artigo 2° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.