Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978 |
Projeto/Autoria | PL 390/1994 - João Leiva |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 29/11/1995, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Região Metropolitana de São Paulo / Zoneamento Industrial / Santana de Parnaíba (Município) |
Artigo 2.º - No Quadro II, a que se refere o artigo 8.º da Lei n. 1.817/1978, com suas alterações posteriores, especialmente aquelas introduzidas pela Lei n. 9.193/1995, ficam incluídas na zona de uso predominantemente industrial - ZUPI-2, no Município de Santana de Parnaíba, conforme planta e coordenadas geodésicas anexas e de acordo com os seguintes memoriais descritivos (DOE-I 18/02/2000, p.1)