Artigo 18 - I - Revoga o Decreto nº 40.151, de 1995
Artigo 4º - O Sistema Estadual de Defesa Civil, reorganizado pelo Decreto nº 40.151, de 1995, passa a denominar-se Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, definido nos termos do artigo 2º, inciso XXI, do Decreto nº 63.058, de 2017
Fica instituído, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, integrante da Casa Militar do Gabinete do Governador, o Comitê para Estudos das Ameaças Naturais e Tecnológicas do Estado de São Paulo - CEANTEC (DOE-I 12/09/2008, p. 3)
(DOE-I 07/07/1995, p. 3)
Aprova e implanta o Plano Preventivo de Defesa Civil Específico para as inundações do Vale do Ribeira - PPDC/VAR (DOE-I 04/07/2001, p. 2/4)
Redefine o Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC, para escorregamentos das encostas da Serra do Mar (DOE-I 02/12/1997, p. 1)