Lei nº 9.080, de 17/02/1995 ( Lei 9080/1995 )
Lei nº 9.080, de 17/02/1995

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1275 de 24/04/1995 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 9.080/1995 - Liminar: Em 20/09/1995, por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n. 9.080, de 17 de fevereiro de 1995
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 9.080/1995 - Trânsito em julgado em 15/06/2007
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