Projeto/Autoria | PEC 1/1989 - Luiz Furlan |
Promulgação | Legislativo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 21/12/1990, p.54 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Administração pública / Servidor público / Cargo em comissão / Aposentadoria |
Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado
Objeto: Constituição do Estado de São Paulo, § 8º do art. 126, introduzido pela Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990.
Liminar: Em 19/09/1991, foi deferida a medida cautelar para suspender a eficácia do § 8º do artigo 126 da C.E.
Resultado final: Em 17/06/1999, julgou-se procedente a ação direta e declarada a inconstitucionalidade do § 8º do artigo 126 da C.E., introduzida pela Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990.