Projeto/Autoria | PEC 5/1997 - Campos Machado |
Promulgação | Legislativo |
Publicação | Diário Oficial - Legislativo, 12/03/1999, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Poder Judiciário |
Palavras-Chave | Conselho Superior da Magistratura / Composição / Eleição |
Requerente: Procurador Geral da República. Requerido: Mesa da ALESP.
Objeto: Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999. Liminar: Em 04/08/1999, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999.
Resultado Final: Em 27/10/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação, para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 7, de de 11 março de 1999.