Ementa | AUTORIZA O GOVERNO A CONTRATAR O ESTABELECIMENTO DA COLÔNIA JAPONESA NA ZONA SITUADA ENTRE O RIO RIBEIRA E AS COLÔNIAS DE PARIQUERA-AÇU E CANANÉIA |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial, 05/01/1912, p.46 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | CONTRATAÇÃO / ESTABELECIMENTO / COLONIZAÇÃO / JAPONESA |
Revoga as Leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1911 e 1920
Altera o Artigo 3.º, n. 1, da Lei n. 1.299-F/1911