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Artigo 24 - Os dispositivos abaixo elencados do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 25 - Fica acrescentado ao artigo 63 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, o § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, mantida sua redação:
Artigo 26 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009: