Ementa | Reorganiza o Instituto de Botânica - IBT, da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas. |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 15/12/2009, p.4 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Instituto de Botânica |
Artigo 57 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) II - o Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 (...)
Artigo 147 - V - Revoga os artigos 67 e 68 do Decreto nº 55.165, de 2009 (DOE-I 03/04/2012, p. 4/9)
Artigo 59 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: III - do Decreto nº 55.165, de 2009, os incisos V a XIII do artigo 67 (DOE-I 27/03/2010, p. 4/7)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente