Ementa | Cria o Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, e dá outras providências correlatas |
Projeto/Autoria | PLC 45/2009 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 18/03/2010, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Funcionalismo / Quadro de Pessoal / Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM |
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
(...)
XXXI - Anexo XXXI, correspondente aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (...)
XXXII - Anexo XXXII, correspondente aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010;
(...)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica