Ementa | Institui o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado de São Paulo e entidades que especifica e dá providências correlatas. |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/11/2010, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Agricultura e Agronegócio Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Convênio Municipal / Agricultura / Desenvolvimento Sustentável |
Cria e organiza, na Secretaria do Meio Ambiente, a Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS, de que trata o Decreto nº 56.449, de 2010 (DOE-I 11/02/2011, p. 1)
Institui o Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água, institui a unidade padrão Árvore-Equivalente (DOE-I 06/06/2014, p. 1)
Autoriza o Secretário do Meio Ambiente a representar o Estado na celebração de convênios com cooperativas e associações de produtores rurais e ambientais, tendo por objeto a implantação de Subprojetos Ambientais no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, instituído pelo Decreto nº 56.449, de 2010 (DOE-I 06/06/2013, p. 1)
Aprova o Projeto de incentivo às iniciativas de negócio das organizações de produtores rurais - Microbacias II (DOE-I 13/07/2012, p. 4)