Ementa | Autoriza o Secretário-Chefe da Casa Civil a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou a aquisição de veículos, materiais e equipamentos, no âmbito do Programa "Articulação Municipal", e dá providências correlatas |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 18/04/2015, p.4 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Desenvolvimento Urbano e Divisão Territorial |
Palavras-Chave | MUNICÍPIO PAULISTA (CONVÊNIO) - "PROGRAMA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL" |
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica, e dá providências correlatas