Lei nº 16.786, de 04/07/2018 ( Lei 16786/2018 )
Lei nº 16.786, de 04/07/2018

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2260616 de 05/12/2018 ADI nº 2260616-93.2018.8.26.0000
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 16.786, de 04 de julho de 2018
Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 16.786/2018, com efeitos ex nunc
Embargos de Declaração: Parcialmente acolhidos para registrar que a incidência do julgado ocorre "a partir do momento em que forem constituídos novos patronos aos policiais assistidos pela Defensoria com base na lei ora contestada em processos já ajuizados, devendo, para tanto, serem adotadas as medidas processuais de substituição de advogados previstas no Código de Processo Civil, cuja iniciativa deve se dar a partir da publicação da presente decisão" (trânsito em julgado em 06/04/2021)
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