Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 9 de julho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) II - o artigo 8º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021.