Ementa | Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 524/1990 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/12/1990, p.12 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / VENCIMENTO E PROVENTOS / REAJUSTE |
Artigo 6.º - O Prêmio será computado no cálculo da retribuição global mensal, para efeito do disposto no artigo 17 da Lei n. 6.995/1990 (DOE-I 22/12/1995, p.1)
Dispõe sobre a aplicação do artigo 4.º da Lei 6.995/1990 (DOE-I 15/08/1991, p.5)
Dispõe sobre a aplicação das disposições do artigo 4.º da Lei n. 6.995/1990 (DOE-I 15/08/1991, p.5)