Ementa | Considera patrimônio ambiental e declara imunes de corte, exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo, e dá outras providências |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 21/09/1989, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Aborização Urbana |
Artigo 1.º - Altera o artigo 18 do Decreto n.º 30.443/1989 (DOE I 24/12/1994, p.14)