Lei nº 1.016, de 03/08/1976 ( Lei 1016/1976 )
Lei nº 1.016, de 03/08/1976

PL 566/1975 / Tribunal de Justiça |

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Publicado erroneamente como Lei n. 1.011, de 03/08/1976, no DO 04/08/1976, p.1, e retificado pelo DO 05/08/1976 p.1
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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 988 de 30/06/1979 Representante: Procurador-Geral da República, Governador do Estado de São Paulo
Decisão: Julgou-se procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade das alíneas "a" e "b", do inciso II, do artigo 2.º, e §§ 2.º e 3.º do mesmo artigo 2.º, todos da Lei n. 1.016/1976, do Estado de São Paulo (RTJ 90/03, p. 376)
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