Ementa |
Assegura a candidato, inscrito em concurso para ingresso no Magistério, o direito de opção por notas obtidas em concurso imediatamente anterior
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Projeto/Autoria |
PL 436/1976
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Sólon Borges dos Reis
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 11/12/1976, p.2 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Administração Pública
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Palavras-Chave
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FUNCIONALISMO / MAGISTÉRIO / CONCURSO / OPÇÃO
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