Lei nº 1.368, de 12/08/1977 ( Lei 1368/1977 )
Lei nº 1.368, de 12/08/1977

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1366 de 09/11/1988 Rpte: Procurador-Geral da República - Repdos: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei 1368, de 1977.
Decisão: Julgou-se prejudicada a Representação, nos termos do voto do Ministro Relator, unanimemente. Promulgada nova Constituição, não há como apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo em confronto com o texto constitucional já revogado. Plenário, 09/11/88.
O Comunicado da ATL referente a esta decisão foi publicado no (DOE-I 07/04/89, p.1)
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