Ementa | Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PLC 20/1978 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 12/07/1978, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / TRIBUNAL DE CONTAS / SERVIDOR PÚBLICO |
Artigo 33 - Não mais se aplicam aos funcionários e servidores abrangidos pelo sistema retribuitório instituído por esta lei complementar o instituto da promoção por grau, o sistema de pontos e de retribuição, escala de vencimentos, referências iniciais e finais, amplitudes e velocidades evolutivas, de que tratam as Leis Complementares n. 180 e 187, respectivamente, de 12 de maio de 1978 e 11 de julho de 1978, bem como outras disposições legais que contrariam esta lei complementar ou sejam com ela incompatíveis (DOE 16/07/1988, p.11)