Ementa | Suprime o inciso XII do artigo 15 e acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei Complementar n. 207, de 05/01/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado (estabelece como condição de avaliação de mérito, na promoção aos cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial e 2.ª Classe, a frequência e aprovação em curso ministrado pela Academia de Polícia de São Paulo) |
Projeto/Autoria | PLC 13/1980 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/06/1980, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | SEGURANÇA PÚBLICA / LEI ORGÂNCIA DA POLÍCIA / DELEGADO DE POLÍCIA / ACADEMIA DE POLÍCIA |
Artigo 10 - Revoga o artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar n. 207/1979, com a redação dada pela Lei Complementar n. 238/1980 (DOE 08/01/87, p.1)